Prazo para que os empresários se adaptassem
venceu em 2 de agosto de 2012. Entretanto, a maioria das indústrias ainda não
fez a adequação.
A implantação do PGRS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) pelas indústrias, empresas e comércio poderia diminuir em até 70% a destinação deste material para os aterros sanitários. A afirmação é do especialista na área e consultor do Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Mario Gonçalves Junior.
A implantação do PGRS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) pelas indústrias, empresas e comércio poderia diminuir em até 70% a destinação deste material para os aterros sanitários. A afirmação é do especialista na área e consultor do Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Mario Gonçalves Junior.
A Lei Federal 12.305 que obriga as empresas de
todos os setores a apresentar seu plano foi publicada em dezembro de 2010. O
prazo para que os empresários se adaptassem venceu em 2 de agosto de 2012.
Entretanto, a maioria das indústrias ainda não
se adequou e não possui seu programa. A fiscalização deve ser efetuada pela
prefeitura e Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), tendo em
vista que a licença de funcionamento passa a estar diretamente ligada a este
fator.
O Plano de Resíduos visa principalmente a
reutilização, reciclagem e tratamento dos materiais. Atualmente 40% dos
resíduos como borracha, papelão, plástico, vidros, couro e madeira poderiam
deixar de ser enviados para os aterros sanitários.
Com a implementação do programa as empresas
ganham com redução ou eliminação na geração de resíduo. “Isto porque atuamos na
fonte da geração, por exemplo, uma máquina que está com vazamento e que a
matéria se transformaria em resíduo, caso seja feita a manutenção eliminamos a
possibilidade disto além de evitar a quebra do equipamento”, comenta Junior.
Outras vantagens para as empresas são: melhora
no fluxo produtivo; redução de custo com aquisição de matérias-primas; redução
de custo com aquisição de EPI (Equipamento de Proteção Individual); eliminação
do passivo ambiental; melhora na sensibilidade ambiental e melhora na análise
de indicadores de desempenho. Um dos pontos principais do processo é conhecido
como logística reversa, em que os fornecedores das matérias-primas são
responsáveis pela retirada e transporte dos resíduos.
Com a melhora em algumas atividades pode também
ser reduzido o passivo trabalhista. Isto porque materiais que poderiam gerar
resíduos e ao mesmo tempo ser perigosos para os funcionários são eliminados e
substituídos por outro tipo de matéria. É o caso de solvente que em algumas
empresas podem ser substituídos por uma fita e com isso é encerrada a periculosidade
para os empregados.
As empresas com o programa podem pleitear a
certificação do selo verde que é considerado muito importante em termos de
mercado e até mesmo para exportação, pois mundialmente este selo é bem
recebido.
Empresa chega a economizar
R$ 2 milhões em dois meses
Além de todos os benefícios ambientais e
produtivos possibilitados pelo Programa, o PGRS também garante economia às
empresas. Na fábrica de automatizadores PPA de Garça a economia gerada nos dois
primeiros meses de implantação foi de R$ 2 milhões.
“Observamos melhoras no processo produtivo e no
controle de desperdício, além disso, a mudança principal foi na aquisição de
matéria-prima. O óleo mineral, por exemplo, o próprio fabricante faz a coleta
dos resíduos. Também reduzimos o índice de retrabalho pelos profissionais”,
fala o representante de direção da PPA, Anderson Santos.
Para Mario Gonçalves Junior, são pequenas ações
que garantem grandes economias. “O empresário deve se conscientizar que o
“jeitinho” não tem mais espaço nos dias atuais e que os riscos de não se
implantar o plano são elevados”.
Municípios têm até 2014
para apresentar plano
Além das empresas, os municípios também devem
apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Segundo o Plano
Nacional até agosto de 2014 a
figura dos lixões deve ser extinta das cidades. Até o momento apenas 3% dos
5.973 municípios aplicaram o plano.
Para isso devem ser implantadas as coletas
seletivas e usinas de separação do lixo. Resíduos como embalagens plásticas,
garrafas pet e material da construção civil não devem ser enviados para o
aterro e sim reaproveitados.
Com isso o lixo doméstico pode ser reaproveitado
por meio da compostagem e fabricação de gás e adubo. “Desta forma o lixo é
desonerado, ou seja, não há sobrecarga desnecessária”, comenta.
“A gestão de resíduos sólidos deve ser
desencadeada sempre de maneira integrada, abrangendo todas as etapas, além de
considerar dimensões políticas, econômicas, ambiental, cultural e social, sendo
executado sob controle social e com vistas ao desenvolvimento sustentável”,
finaliza Junior.
Multa por descumprimento
pode chegar a R$ 193,7 mil
De acordo com a Cetesb, o valor da multa ao
empresário por descumprimento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos varia de R$ 193,70 a R$ 193,7 mil.
O gerente da agência em Marília, Paulo Wilson,
informa que o valor é aplicado, de acordo com vários fatores como porte da
empresa e o grau de poluição. “A fiscalização prossegue como de praxe e
analisamos a forma de armazenamento e os programas de reciclagem executados por
cada empresa, além da aplicação correta da logística reversa em que os
fornecedores devem recolher o material utilizado”.
Ele explica que além da apresentação individual
do plano por cada empresa, também há possibilidade das mesmas assinarem termos
de responsabilidade pós-consumo por setor de produção. “Mas se as empresas não
se associarem, têm a opção do plano individual”.
Notícia publicada no Jornal Diário
de Marília em 12.05.2013
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