O mundo corporativo está passando por diversas mudanças, entre elas o perfil dos jovens profissionais que iniciam suas carreiras. Os administradores deverão responder as seguintes questões: As empresas estão preparadas para receber estes jovens? Como adaptar as relações trabalhistas atuais com as necessidades das empresas? A empresas deverão aguardar ou se antecipar as mudanças? Estas e muitas outras perguntas deverão ser respondidas para que a transição da indústria convencional para uma 4.0 seja realizada de forma tranquila e harmoniosa, uma coisa é certa, as mudanças ocorrerão de qualquer forma!
O texto abaixo, publicado no site da CNI - Confederação Nacional das Industrias, apresenta um quadro onde os empresários e administradores das empresas convencionais deverão se preocupar com o futuro das relações trabalhistas e o impacto da mudança nas empresas.
Boa Leitura!
Prof. Geraldo Cesar Meneghello
As relações do trabalho de
hoje são bem diferentes do que se via no passado. Muitas mudanças, provocadas
pela globalização e pelos avanços da industrialização e das tecnologias,
exigiram diversas adaptações no mundo trabalhista. Novos postos de trabalho e
novas profissões serão gerados pelas novas tecnologias, além da automatização
de algumas funções produtivas. Assim como cada Revolução Industrial passada,
para acompanhar o aprimoramento da indústria, haverá impactos na dinâmica de
trabalho, afetando as relações trabalhistas.
Os propulsores dessas
transformações no ambiente de trabalho são muitos, entretanto, estão sempre
ligados ao conceito chamado de indústria 4.0. Esse termo se refere a adoção de
tecnologias relacionadas à era da manufatura avançada, integração das
diferentes etapas da cadeira de valor dos produtos e a criação de novos
negócios, produtos e serviços.
A Indústria 4.0, com suas
diversas tecnologias – como robótica avançada, impressão 3D, Big Data,
computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT) e
materiais inteligentes –, trará impactos positivos como aumento de
produtividade, economia de tempo, prevenção contra panes, redução de custos,
maior eficiência no uso de recursos e melhor controle de qualidade, oferecendo
produtos customizados, mais modernos e competitivos, que trazem benefícios
econômicos e alteram o modo de trabalho.
Diretamente ligada à essas
transformações, está a legislação trabalhista brasileira, que desde 1940 não
atendia mais às demandas deste novo contexto trabalhista. Todavia, recentemente
aprovada, a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) buscou modernizar essa
legislação com o intuito de adaptá-la às últimas transformações da sociedade e
da economia, reforçando a importância do diálogo entre empregado e empregador e
trazendo mais segurança jurídica para as partes.
A aprovação desta lei é um
grande marco para o país, mas é preciso continuar a avançar para que as
relações de trabalho conjuguem definitivamente a competitividade no mercado
nacional e internacional, trabalho produtivo, geração de novos perfis de
emprego, de modo que o País tenha capacidade de aproveitar todo o potencial
desse cenário que se vislumbra da indústria 4.0 não só no Brasil, como frente
às demais economias do mundo.
Neste sentido, é necessário
que a legislação trabalhista brasileira esteja preparada. Com as novas
tecnologias, a relação de emprego tende a se transmutar para uma relação com
maior flexibilidade no trabalho, seja no horário, seja em relação ao local de
prestação de serviço, para tanto, é imprescindível que a legislação acompanhe
esse novo modelo de autonomia do empregado para se adequar às tendências
futuras.Já no contexto das dúvidas e das incertezas quanto ao novo cenário
trabalhista em relação à indústria 4.0, surgem diversos questionamentos tais
como: Haverá redução de empregos? Haverá mais flexibilidade no trabalho? A
relação entre empregado e empregador tende a continuar mudando? As pessoas
serão substituídas por máquinas?
Fonte:CNI
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